Caetité: Justiça anula Decreto do prefeito Valtécio e Fundação Terra Mãe continuará prestando serviços de saúde no prédio da Unacon
Em decisão publicada no Diário do Poder Judiciário, (Veja a decisão aqui) na quarta-feira (20), o juiz JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO, deferiu pedido de liminar e suspendeu o Decreto Municipal 47/2024, assinado pelo prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar, mantendo a eficácia da Lei 878/2021 que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/UNACON à Fundação Terra Mãe que presta serviços de tratamento de cancer a 48 cidades da região.
No documento, o juiz fundamentou sua decisão com exemplos de pacificação sobre o assunto proferidas pelo TCU, súmulas do STF e outras decisões.
"Portanto, houve violação da reserva de lei por parte do Chefe do Executivo quando sobrepôs um decreto a uma lei formalmente aprovada pela Câmara Municipal em matéria que é afeta a lei. Não custa lembrar que a Lei de Licitações, com base no art. 22, inc. XXVII, da Constituição, impõe sua observância também aos Municípios, como taxativamente dispõe o art. 1º da Lei 14.133/2021, reproduzindo literalmente a Lei 8.666/93: “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Diz o juiz JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO na decisão.
No teor final, o magistrado suspendeu o decreto municipal, mantendo a eficacia da Lei 879/2021, que autoriza a Fundação Terra Mãe a usufluir do prédio por 10 anos. O juiz ainda ordenou a inclusão do prefeito Municipal no preâmulo da petição inicial, bem como solicitou a manifestação do Ministério Público no prazo de 10 dias.
Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender a executoriedade do Decreto Municipal 47/2024, mantendo a eficácia da Lei 878/2021 que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/UNACON com a Impetrante.
Proceda a Secretaria à inclusão da autoridade coatora – o Prefeito do Município de Caetité – no polo passivo da ação, com as qualificações constantes no preâmbulo da petição inicial.
Requisitem-se informações da autoridade coatora. Prazo de 10 (dez) dias (artigo 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009).
Cientifique o feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada – o Município de Caetité (artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Escoado o prazo de manifestação, vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, voltando-me conclusos os autos para sentença. Finalizou o Juiz em sua decisão.
ENTENDA O CASO
A Prefeito Valtécio Aguiar, havia publicado o referido Decreto, no dia 4 de março, no Diário Oficial do Município, oficializando o pedido para a gestão do Hospital Municipal Dr. Ricardo de Tadeu Ladeia retornar para o poder público municipal.
No entanto, a fundação buscou o judiciário argumentando que o prédio foi cedido através de Lei Municipal aprovada pelo Poder Legislativo e jamais poderia ser derrubada por Decreto Municipal, ferindo os princípios constitucionais e prejudicando à população beneficiada.
O diretor da FTM, Almir Gonçalves, falou ao Radar 030, por duas oportunidades e sempre afirmou que a o decreto municipal não tinha validade juridica. Sobre a decisão do Juiz de Caetité, Almir informou está alegre uma vez que medida garante assistência em saúde para Caetité e diversos outros municípios da região.