Justiça concede liminar contra presidente da Câmara de Caetité e suspende composição das comissões legislativas

Caetité, BA – 26 de maio de 2025 — A Justiça deferiu liminar (Veja decisão aqui) em mandado de segurança impetrado pelos vereadores Álvaro Montenegro (PV) e Rodrigo Gondim (UNIÃO BRASIL), contra ato do presidente da Câmara Municipal de Caetité, vereador Mário Rebouças de Almeida. A decisão, proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, determina a suspensão imediata da atual composição das Comissões Permanentes da Casa Legislativa.

Segundo os parlamentares impetrantes, o presidente da Câmara teria agido de forma unilateral e arbitrária ao estabelecer que a distribuição das vagas nas comissões se daria com base na votação obtida pelos partidos nas últimas eleições, em vez da atual representatividade partidária da Casa. Essa medida, afirmam, resultou na exclusão integral de três legendas — PT, PV e PCdoB — e de cinco vereadores, inclusive os próprios autores do mandado, das comissões legislativas.

Na argumentação apresentada ao Judiciário, os vereadores destacam que o procedimento violaria não apenas os princípios constitucionais do pluralismo político e da proporcionalidade, mas também o artigo 66 do Regimento Interno da Câmara, que garante a todos os vereadores o direito de integrar ao menos uma comissão permanente como membro efetivo e de atuar como suplente em outra.

Ao analisar o caso, o juiz José Eduardo das Neves Brito reconheceu a plausibilidade das alegações e deferiu a liminar requerida, nos seguintes termos:

"DEFIRO a liminar requerida, para determinar [...] a imediata suspensão dos efeitos da atual composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caetité, na forma ora constituída, vedando-se a realização de quaisquer deliberações ou encaminhamentos pelas referidas comissões, sob pena de nulidade e responsabilização pessoal do agente público que der causa ao descumprimento desta ordem."

Apesar da suspensão, o magistrado autorizou, de forma excepcional, que o Plenário da Câmara delibere provisoriamente sobre matérias urgentes em tramitação, com o objetivo de evitar a paralisação total das atividades legislativas. Ele estabeleceu um prazo de 30 dias para que seja feita a recomposição das comissões, com base nos princípios constitucionais apontados.

A Câmara Municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. O caso segue em tramitação e cabe recurso.