STJ barra prefeitos de usarem redes pessoais para divulgar ações de prefeituras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em decisão recente, que prefeitos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar programas, obras e serviços das prefeituras que administram. A prática, cada vez mais comum em todo o país, pode caracterizar promoção pessoal indevida e gerar responsabilização por improbidade administrativa.

O entendimento do tribunal é de que o uso de imagens publicitárias institucionais em contas particulares de prefeitos constitui indício de autopromoção ilícita. Para a Corte, a divulgação de atos e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de exaltação de autoridades. A medida visa garantir a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.

O tema ganhou destaque em fevereiro, quando a Segunda Turma do STJ autorizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), acusado de divulgar, em suas redes pessoais, peças publicitárias do programa “Asfalto Novo”. O colegiado apontou que a contratação da campanha poderia ter servido a interesses particulares, configurando desvio de finalidade.

Casos semelhantes também surgem em outras regiões. Em Santa Catarina, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia recomendou à prefeita de Presidente Castello Branco que não utilizasse suas contas particulares para publicar imagens de programas governamentais, a fim de evitar promoção pessoal irregular. O município acatou a orientação.

No Sudoeste da Bahia, a realidade não é diferente. É frequente ver prefeitos utilizando obras, funcionários e até equipamentos públicos para gravar vídeos e divulgar realizações em seus perfis pessoais, muitas vezes com produção profissional custeada, direta ou indiretamente, pelo erário. Especialistas alertam que esse comportamento, além de ferir o princípio da impessoalidade, pode abrir caminho para investigações sobre eventual uso indevido de recursos e servidores para fins de autopromoção.

Para o Ministério Público, recomendações e fiscalizações têm papel preventivo, garantindo que a publicidade institucional mantenha sua função legítima: informar a população sobre serviços e políticas públicas, e não servir de palanque pessoal para gestores em busca de dividendos políticos.