Polícia Civil cumpre mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia em Caetité

CAETITÉ (BA) — A Polícia Civil de Caetité deverá cumprir aproximadamente 11 mandados de prisão contra devedores de pensão alimentícia no município. As ordens judiciais foram expedidas após representações de credores e atuação do Judiciário local para garantir o pagamento do direito de crianças e adolescentes.

Segundo apuração do Radar 030, na última quarta-feira (10), um desses mandados foi cumprido: um homem, que acumulava quase R$ 10 mil em dívidas de pensão, foi localizado, detido e conduzido à Delegacia Territorial de Caetité, onde permanece à disposição da Justiça.

Lei garante direito de crianças e adolescentes

O pagamento de pensão alimentícia é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil e pela Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos). Quando o responsável deixa de pagar o valor fixado, o beneficiário pode acionar a Justiça para cobrar os atrasados.

Em casos de inadimplência reiterada, o juiz pode determinar a prisão civil do devedor — medida prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. A detenção tem caráter coercitivo: o objetivo é pressionar o pagamento, e não punir criminalmente. A prisão pode durar de 1 a 3 meses, mas o devedor é liberado assim que quita o débito ou apresenta acordo aceito pelo credor.

De acordo com informações obtidas pelo Radar 030, a Polícia Civil seguirá dando cumprimento aos demais mandados nos próximos dias, com apoio do Judiciário. A orientação é que pessoas em atraso com pensões alimentícias procurem regularizar sua situação antes que sejam alvo de prisão.