Tribunal do Júri de Caetité, julga acusado de feminicídio
Defesa e acusação fizeram sabatina durante todo essa quarta-feira
Na última quarta-feira(06/04) aqui em Caetité foi levado a júri popular o acusado Rômulo Renato Fagundes Novais pelo fato de no dia 11 de novembro de 2018 ter matado a sua companheira Sabrina Gonçalves Ribeiro e ainda lesionado com um golpe de faca a sua sogra Julita Gonçalves Ribeiro, essa situação aconteceu no Povoado de Chão Duro, Comunidade de Cachoeirinha, zona rural de Caetité.
Por tais fatos, Rômulo foi denunciado por homicídio com duas qualificadoras (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio) e ainda lesão corporal. As penas para tais crimes poderiam, em caso de condenação, chegar ao patamar de 31 anos de prisão se somados os dois crimes cometidos pelo acusado.
Durante os debates no júri a acusação sustentou o reconhecimento integral da denúncia e a defesa sustentou causas de redução de pena, sob o argumento de que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima Sabrina.
Presidiu os trabalhos do júri o juiz de direito da vara crime de Caetité Dr. Pedro Silvério, tendo atuado na acusação a promotora Dr. Daniele Rodrigues e na defesa do acusado os advogados Dr. Renato Cotrim Morais e Dr. Thiago Handerson Souza.
Ao final dos debates o júri acatou a tese da defesa prevista no parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal, que permite a redução da pena do acusado de 1/6 a 1/3, tendo o juiz aplicado a pena de 23 anos e 4 meses de reclusão.
Advogados criminalistas consultados pela reportagem do Radar disseram que a situação jurídica do acusado é de uma condenação por um homicídio qualificado privilegiado, o que afasta a hediondez do crime, sendo o acusado beneficiado na fase execução/cumprimento da pena com a possibilidade de progressão para o regime semiaberto, e depois para o aberto, com o cumprimento de 1/6 da pena.
Tendo em vista que o acusado já cumpre pena há três anos e quatro meses em regime fechado, cumprindo outros requisitos como o bom comportamento, logo deverá ser beneficiado com a progressão para o semiaberto, conforme previsto na lei de execução penal.