Justiça Eleitoral de Caetité determina notificação do prefeito Valtécio Aguiar para responder processo

Prefeito foi eleito em Caetité na última eleição em 15 de novembro de 2020.

No último dia 18 de janeiro o juiz eleitoral da Comarca de Caetité nos autos da ação de representação eleitoral de nº 0600002-44.2021.6.05.0063 protocolada pela coligação JUNTOS NO CAMINHO CERTO (PL PSB PC DO B PSB, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO) contra o prefeito Valtécio Aguiar e o vice prefeito Walmique Trindade, determinou a notificação dos representados para apresentação de defesa.

Na ação é apontada uma série de irregularidades supostamente cometidas pelo prefeito Valtécio Aguiar na campanha eleitoral, bem como na sua prestação de contas de campanha.

Esse tipo de ação eleitoral é baseada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64 de 1990 que diz: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.

É citado na ação entre outras irregularidades da prestação de contas eleitorais pelos representados, o abuso de poder por conta da utilização de um suposto avião que sobrevoou a cidade no dia anterior à eleição, supostamente fazendo campanha para o Prefeito Valtécio Aguiar, além de supostos  impulsionamentos em redes sociais sem a devida comprovação.

Caso sejam provados os fatos, “o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.”

O link da reportagem do Radar 030, foi enviado a assessoria da Prefeitura de Caetité para os devidos esclarecimentos.