Caos: Diagnosticado com Covid-19 e sem conseguir internação em Hospital, justiça obriga prefeitura de Caetité tomar providências imediatas

Paciente está internado na UPA 24 horas com 50% do pulmão comprometido por Covid-19.

O juiz de direito de Caetité deferiu nesta terça-feira(16/02), liminar obrigando o município de Caetité a providenciar a internação de um paciente com o Covid-19 que apresenta 50% do pulmão comprometido devido ao vírus.

Segundo informações colhidas pela reportagem do Radar-030, Ronilson Cardoso Santos, relatou que estar apresentando há 11 (onze) dias, “dispnéia, astenia, tosse seca e coriza, e a suspeita médica é COVID 19”. Primeiramente o paciente foi  atendido no Centro Respiratório, sendo sempre avaliado, medicado e liberado. Entretanto,  em razão da persistência e agravamento dos sintomas, foram realizados, exames de raio-x e tomografia que apontaram comprometimento  pulmonar bilateral de forma grave com 50% (cinquenta por cento) de extensão. Diante do quadro o paciente foi  novamente a UPA 24 horas, onde está internado, estando em isolamento, com uso de oxigênio, aguardando vaga para transferência a unidade de saúde com maiores recursos.

A família ainda alega que todos os procedimentos de exames foram feitos de forma particular, sem ajudar do Poder Público.  

A Fundação Hospitalar Senhora Santana em Caetité, possui vaga para internação, porém se negou a  receber o paciente da prefeitura municipal por problemas e desacertos financeiros. Mesmo com 46 dias de governo, a atual gestão ainda não conseguiu equalizar um convênio com o hospital, que é o principal da cidade. Na ação, os advogados ainda afirmam que a família procurou  a Secretária de Saúde do Município, que recusou a proceder à transferência do paciente, sob o argumento de estar aguardando vaga na regulação.

Diante do relato, e a necessidade do paciente, o juiz concedeu liminar  determinando que a Prefeitura executasse imediatamente a  transferência do paciente  que se encontra internado na Unidade de Pronto Atendimento, para uma unidade hospitalar com referência, Pública ou Particular, que disponha de UTI Adulto - Covid, a fim de que seja realizada avaliação e demais procedimentos, visando o restabelecimento e à recuperação do paciente, disponibilizando, inclusive, a sua remoção via UTI móvel, conforme Relatório Médico sob Id 93369403.

A ação foi um mandado de Segurança com pedido de liminar,  impetrado pelos advogados Ana Paula Matos Magalhães Santos Silva e Manoel Aprigio da Silveira Neto.

Nota dos advogados:

“ A saúde é direito de todos e dever do Estado, é triste e beira o absurdo que num momento de tamanha dificuldade para o paciente e seus familiares o Estado seja omisso e não preste serviços de saúde que deveriam ser perfunctórios. O que nos entristece de um lado, nos enche de esperança do outro, por saber que a Justiça está de prontidão e socorre aqueles que dela realmente necessitam.” 

Até o fechamento desta reportagem  a ordem judicial não havia sido cumprida e o paciente ainda estava internado na UPA 24 horas e não havia sido se quer procurado por qualquer agente da Prefeitura Municipal.

O espaço do Radar 030, está aberto para o poder público, para manifestação sobre o caso. (Veja a decisão do Juiz)