Condenação por Propaganda Irregular e Antecipada de Valdinha e Thiago candidatos em Iuiu, BA
A Justiça Eleitoral, por meio da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Bahia, condenou os pré-candidatos Nucivalda América da Silva e Thiago Ramos Lima, que concorrem respectivamente aos cargos de prefeita e vice-prefeito em Iuiu, BA, por prática de propaganda eleitoral extemporânea.
A decisão, proferida no dia 16 de agosto de 2024, veio após a constatação de que os referidos candidatos ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha, ao promoverem um evento que se configurou como verdadeiro ato de propaganda eleitoral antecipada.
Detalhes do Caso A representação foi movida pela Comissão Provisória Municipal da Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), que acusou os pré-candidatos de realizarem uma convenção partidária no dia 2 de agosto de 2024, a qual se transformou em um "Showmício" com uso de paredões de som, distribuição de bebidas alcoólicas e fogos de artifício. Além disso, foi alegado que Nucivalda e Thiago se promoveram em redes sociais como candidatos antes do período permitido pela Lei das Eleições. Decisão Judicial A sentença reconheceu que os atos praticados durante a convenção extrapolaram os limites do permitido, se configurando como propaganda antecipada, que deu vantagem aos pré-candidatos em relação aos demais concorrentes.
O juiz eleitoral Cidval Santos Sousa Filho condenou Nucivalda América da Silva e Thiago Ramos Lima ao pagamento de multa, conforme previsto no artigo 36, § 3º da Lei n.º 9.504/97. A sentença ressalta a importância de observar as regras eleitorais para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir práticas que possam desequilibrar a disputa. Esta condenação serve como um alerta para outros pré-candidatos sobre os limites da propaganda eleitoral no período pré-campanha.
Esta decisão enfatiza o compromisso da Justiça Eleitoral em manter a lisura e a equidade do processo eleitoral, punindo com rigor qualquer ato que possa prejudicar a legitimidade das eleições.