Justiça emite mandado de segurança e suspende processo de seleção para ocupação de box,s no mercado municipal de Caetité

Processo da Prefeitura só foi divulgado em diário oficial, o que para o juiz impediu livre acesso as informações. 

O Juiz da Comarca de Caetité, Dr. José Eduardo das Neves Brito, emitiu no dia 17 de dezembro de 2021, mandado de segurança contra a prefeitura de Caetité sobre número processual: 8002769-81.2021.8.05.0036. 

Na decisão, o juiz acatou a petição de 18 feirantes que se sentiram prejudicados com a forma de distribuição dos box,s no artigo mercado de carne na feira livre de Caetité. 

Na peça, os feirantes alegam que são comerciantes  há décadas, a maioria no ramo de roupas e confecções, mas que vêm sofrendo, por parte da Prefeitura Municipal, nota de descaso e indiferença, porque, ante a falta de estrutura, sempre tiveram de montar suas barracas em calçadas e ruas, ainda que sob a permissão da própria Administração.

Alegam, também, que foi concluída a reforma do antigo pavilhão do mercado de carnes, cujo espaço comporta 44 boxes, e vinham eles, mantendo a expectativa de ocuparem os espaços, quando foram surpreendidos com a notícia de que esse pavilhão abrigará apenas o mercado de “utilidades”, com nomes previamente escolhidos e sem a devida  divulgação do processo e tão somente feita no diário oficial do município, meio esse de difícil acesso.

Diante dos fatos narrados o juiz decidiu suspender os efeitos do ato praticado pela prefeitura de Caetité através do decreto N:127 de 03 de dezembro de 2021.

"Considero, em hipóteses como a presente, que a exigência de acompanhamento do Diário Oficial importa em violação aos princípios da razoabilidade e publicidade, com reflexos na garantia da ampla defesa, especialmente tratando-se, os Impetrantes, de pessoas simples, provavelmente de baixa escolaridade e dependentes do mercado informal." Disse o juiz em trecho da decisão.    

O pedido de liminar foi ajustado em reunião  no escritório do advogado Dr. Eder David, contando com a participação dos feirantes de confecções, Assessor parlamentar do deputado Ronaldo Carletto Stênio José. Na peça está como advogado o Dr. Fred Fabiano Neves David.

Com o mandado de segurança, a prefeitura terá que cancelar o processo e dar ampla publicidade em novo procedimento, que deverá ser acompanhado de perto pela justiça. Se desacatar a medida o poder público pode ser multado nos valores que variam de R$:200,00 a R$:20.000,00 mil reais. 

Nas redes sociais o prefeito Valtécio Aguiar divulgou que o processo foi feito de forma totalmente transparente, mas para os feirantes a divulgação não chegou ao conhecimento dos mesmos, o que gerou insatisfação e o pedido de liminar.