Folhas de pagamentos deixadas empenhadas por antigos gestores. Veja o que diz a lei e se novos prefeitos podem pagar.

Em Caetité alguns folhas de pagamento foram deixadas de serem pagas em dezembro. 

Neste ano em um cenário totalmente atípico  de pandemia e com as novas administrações municipais chegando as folhas de pagamentos de servidores são um grande problema para velhos prefeitos e novos administradores.

Segundo a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), os prefeitos que estavam em final de mandato deveriam deixar saldo em conta para honrar os compromissos assumidos com as folhas empenhadas. Mas diante do quadro de pandemia o próprio Governo Federal entrou com  Ação no Supremo Tribunal Federal para afastar a aplicação dos Art.14, 16, 17 e 24 da LRF enquanto durar o estado de calamidade pública. O pedido foi atendido em medida cautelar pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes, que estendeu seus efeitos a todos os entes públicos como estados e municípios que tenham decretado constitucional e legalmente estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

Conforme apurado pelo Radar 030 essa situação aconteceu em  Caetité.  Servidores que prestaram serviços a prefeitura na área da saúde e educação ficaram sem receber seus honorários do mês do dezembro, o que pode indicar que os índices com gastos foram extrapolados devido a pandemia de Covid-19 e diante da  Calamidade Pública decretada oficialmente. A antiga administração do ex prefeito Aldo Gondim,  tem por lei até o dia 31 de janeiro de 2021 para passar os dados para nova gestão, que poderá pagar as folhas após análise técnica de seu jurídico.

Em entrevista a uma rádio local, o prefeito Valtécio Aguiar fez o compromisso de analisar os documentos e pagar todas as pessoas que prestaram serviço ao município. O prefeito não divulgou como será feito o pagamento. Parcelado ou de forma única.  O próprio prefeito Valtécio, já vem usando como o ex prefeito Aldo Gondim, do  artificio da calamidade pública em Caetité, decretado por ele via diário oficial recentemente. 

Pela regra, se houve a comprovada anormalidade financeira em 2020 devido a calamidade pública e ao coronavírus as folhas de pagamentos que não puderam ser pagas no exercício comum, podem e devem  ser pagas pelo novo gestor, usando inclusive recursos próprios do município. 

Um advogado ouvido pela reportagem do Radar 030, informou que o ano de 2020, foi totalmente diferente na questão fiscal dos municípios e o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), deverá analisar cada caso, levando em conta pandemia e os prejuízos financeiros causados pela Covid-19. 

Enquanto isso, os servidores aguardam a solução da problemática, ansiosos em receber os valores referentes ao seus serviços.