Após decisão do STF, prefeitura de Ibiassucê ganha a desobrigação de nomear aprovados em Concurso

Prefeitura ganhou causa no STF, em recurso deferido. (Foto: Radar 030)

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), do presidente da casa o ministro Dias Toffoli, suspendeu a nomeação dos aprovados em concurso público na cidade de Ibiassucê.

A prefeitura recorreu de decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que obrigava a municipalidade a chamar os aprovados. Em sua defesa, o prefeito afirmou que se chamados os aprovados uma grave lesão aconteceria a saúde e a educação pública, causando uma paralisia no programas federais na cidade. Postos de saúdes, CRAS, além de unidade escolares seriam prejudicadas.