Caetité: Notas falsas são repassadas em leilão beneficente. Associação de moradores ficou no prejuízo.
Uma leilão beneficente foi realizado na comunidade de Taperinha, zona rural de Caetité. Todos se envolveram no evento e tudo ocorria bem. Os organizadores trabalharam muito para que o leilão fosse um sucesso.
Conforme apurado pelo repórter Jorge Santana, do Radar 030, uma noticia desagradável, foi descoberta após o termino da festa.
Notas falsas foram repassadas justamente na barraca montada para o leilão. Apenas um pessoa estava no caixa, e devido ao grande movimento não percebeu que o dinheiro era falso. A quantia de mais de R$:100,00 reais, trouxe prejuízo a comunidade, que em prol de uma causa comum foram afetadas pelos golpistas.
Dados colhidos pelo R030, indicam que na festa de Santana em Caetité, notas falsas também foram repassadas nas barracas que estavam montadas na praça.
Fica o alerta para as pessoas tomarem cuidado, para não serem prejudicadas como no caso acima.
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.
Os cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas. Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição. A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.
Já pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa. O decreto proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.